Neste Plano, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e lançado no dia 07/12/10 em Brasília, propõe-se ações amplas e articuladas de promoção e realização dos direitos da criança de até seis anos de idade nos próximos doze anos.
Nele estão traçadas as diretrizes gerais e os objetivos e metas que o País deverá realizar em cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência, cultura, convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito. Ele deve ser entendido como expressão da vontade nacional de cumprir os compromissos assumidos pelo País em diversos documentos internacionais e nacionais.
O plano foi construído num processo de ampla participação social e política, em três etapas: a) elaboração da versão preliminar pelas instituições que compõem a Rede Nacional Primeira Infância, b) processo de análise, crítica, ajustes e complementações pela internet, em reuniões e em audiências públicas do qual participaram organizações governamentais e não governamentais, especialistas, técnicos, pesquisadores e trabalhadores “de campo” nos diversos direitos da criança e (c) análise e sugestões do CONANDA, à luz das diretrizes da Conferência Nacional da Criança e do Adolescente para a formulação do Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Duas novas etapas estão previstas: (a) análise e aperfeiçoamento pelo Poder Executivo e seu encaminhamento, como projeto de lei, ao Congresso Nacional e (b) análise, aperfeiçoamento e aprovação, por lei, pelo Congresso Nacional.