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Leis e convênios contra o Trabalho Infantil na Argentina.

Nesta publicação apresentam-se as principais ferramentas legislativas contra o trabalho infantil na argentina:
por Estado Argentino e OITArgentina   
Publicado em 01-01-2010Traduzir esta página Traduzir esta página   
Convenio 182 sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil. É o Convênio fundamental da OIT, que aborda as denominadas “piores formas de trabalho infantil” e insta os Estados a tomar medidas imediatas e eficazes a fim de proibir e eliminar estas práticas com caráter de urgência.
Convênio 138 de Idade Mínima de Admissão ao Emprego. Este documento fundamenta os critérios para fixar a idade mínima segundo as condições do trabalho. Estabelece que, em termos gerais, a idade mínima de admissão não poderá ser inferior à idade em que finaliza a instrução obrigatória estabelecida por cada país.
No caso dos trabalhos perigosos para a saúde, a segurança ou a moralidade, a idade mínima deverá fixar-se nos 18 anos.

Lei Nacional 26.390 de Proibição do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho Adolescente. Esta lei, promulgada em 2008, refere-se ao trabalho de crianças e adolescentes menores de 18 anos. Através dela, eleva-se a idade mínima de admissão ao emprego aos 16 anos e estabelecem-se as condições da jornada de trabalho para os menores de 18 anos.
A Lei Nacional 26.061 de Proteção Integral dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Esta lei de 2005 protege de maneira integral os direitos das crianças e adolescentes que se encontrem em território argentino, de modo a garantir o seu exercício e usufruto pleno, efetivo e permanente, tal como reconhecido no ordenamento jurídico nacional e nos tratados internacionais.
Convenio 182
Convenio 138
Lei Nº26.390
Lei Nº 26.061
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