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Editorial O trabalho infantil é um dos maiores problemas da infância latino-americana, sendo um dos mais extensos e que suscita maiores debates e divergências. A gama de posições sobre o tema abrange desde aquelas que buscam ressaltar o valor de socialização e integração que o trabalho infantil adota em determinadas comunidades, até posturas que o abordam a partir de seu caráter de violação aos direitos fundamentais das crianças. Entretanto, muitas vezes estas posições estão focalizando o trabalho infantil em si, e não seus contextos de produção e as trajetórias dos sujeitos concretos sobre quem finalmente, se fala. A necessidade investigativa de não abordar os fenômenos a partir de um ponto de vista moral, por um lado, e a necessidade política de intervir e transformar processos sociais, por outro, contribuem para gerar posições moralistas ou claramente relativistas. Deste modo, nem sempre se consegue construir as pontes necessárias que garantam um diálogo frutífero sobre o problema do trabalho infantil, o qual é impulsionado pelas posições mais vinculadas ao enfoque dos direitos.
A partir de Equidade para a Infância, propomos enfocar estes temas com a dupla lente da equidade e dos direitos, considerando que as situações de desigualdade social são as que têm que ser transformadas para alcançar os direitos de cidadania para todas as crianças da região. Deste modo, o trabalho infantil é aqui entendido em relação com o contexto de desigualdade social que impele algumas crianças e não outras às situações de exploração que constituem a maioria das formas de trabalho infantil. Além disso, consideramos que as trajetórias de vida das crianças trabalhadoras permitem pensar como a inserção na maioria das formas de trabalho infantil conduz a múltiplas trajetórias de exclusão social.
Propiciar um debate mais profundo sobre um tema complexo é o objetivo deste espaço. As publicações e entrevistas que estamos enviando constitui um passo nesta direção. |
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Trabalho infantil. Entrevista com Mariela Macri. Nesta entrevista, Mariela Macri, pesquisadora do Instituto Gino Germani, da Universidade de Buenos Aires, comenta sobre a problemática do Trabalho Infantil nos últimos 20 anos, no contexto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Alem disso, apresenta as estratégias desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho da Argentina para erradicá-lo e pondera sobre a contribuição da Asignación Universal por Hijo (Atribuição Universal por Filho) à luta contra o trabalho infantil na Argentina. veja mais
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Enfoque Integral de Direitos e Trabalho Infantil. Oportunidades e Desafios Em relação ao problema do trabalho infantil, atualmente é possível afirmar que se observam avanços significativos em termos jurídicos e de informação e também que foram iniciadas ações e políticas para sua prevenção e erradicação.
No campo do direito internacional e nacional, a Convenção dos Direitos da Criança (CDC) e os Convênios e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constituem os instrumentos mais relevantes e específicos no que se refere ao trabalho infantil e a Argentina incorpora e ratifica estas normativas internacionais. veja mais
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Rede de Oportunidades. Impacto no Trabalho Infantil Este documento pretende conhecer ex-ante o impacto das transferências monetárias condicionadas (TMC) no trabalho infantil no Panamá. Parte-se da premissa que as situações de pobreza extrema configuram mecanismos de pressão que terminam por conduzir a criança à realização de atividades laborais. O documento conclui com uma avaliação positiva a respeito destes programas sobre a pobreza e, consequentemente, sobre a redução do trabalho infantil. veja mais
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Impacto da crise econômica mundial no trabalho infantil na América Latina e recomendações para sua mitigação. Este relatório destaca os possíveis impactos da crise econômica mundial no aumento do trabalho infantil. Argumenta-se que desde o principio da década de 2000 até o ano de 2008, as taxas de trabalho infantil encontravam-se em processo de diminuição. Não obstante, a partir da crise, começou-se a incrementar a realização de atividades laborais por parte de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos. veja mais
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Entrevista com Inaiá Carvalho sobre o trabalho infantil no Brasil Nesta entrevista, Inaiá Carvalho, professora e pesquisadora da UFBA (Universidade Federal da Bahia), afirma que devido a seus efeitos adversos para o desenvolvimento e os prejuízos que acarreta na formação escolar das crianças e adolescentes, “o trabalho infantil termina sendo um instrumento de reprodução da pobreza”. veja mais
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Leis e convênios contra o Trabalho Infantil na Argentina. Nesta publicação apresentam-se as principais ferramentas legislativas contra o trabalho infantil na argentina:
- Convenio 182 sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil.
- Convênio 138 de Idade Mínima de Admissão ao Emprego.
- Lei Nacional 26.390 de Proibição do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho Adolescente.
- Lei Nacional 26.061 de Proteção Integral dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
veja mais
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